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Regras de publicação para preenchimento da Carteira de Identidade Nacional

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A Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic) publicou, na quinta-feira (17/11), as regras para preenchimento e impressão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). As regras estão descritas na Resolução n° 9, de 29 de setembro de 2022.

De acordo com o regulamento, o documento deve conter o nome do Estado de emissão e da Secretaria de Segurança Pública. Na CIN deve constar, ainda, o nome do cidadão e o nome social, se houver, além de dados como CPF, sexo, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e validade.

Segundo a Resolução, a Carteira precisa registrar, ainda, a assinatura do titular (opcional em caso de analfabetismo, deficiência ou perda de função momentânea), nome da mãe, nome do pai, órgão expedidor, local, emissão. O Código Estadual deve estar abaixo do QR Code e tem por objetivo definir o posto de identificação para fins de logística das CIN.

As regras contra a Carteira seguem a International Civil Aviation Organization (ICAO), que estabelece normas internacionais para emissão de documentos.

CIN

A Carteira de Identidade Nacional é um instrumento de segurança e cidadania para todos os brasileiros. Com ela, é possível fortalecer as verificações das Forças de Segurança Pública, mitigando os problemas de fraudes. Além disso, possibilitará menos burocracia e mais agilidade como, por exemplo, no repasse de benefícios sociais e assistenciais, entre tantos outros. O cidadão terá um instrumento para facilitar e desburocratizar sua vida, seja na concessão de crédito, seja para receber seus direitos.

Com informações da secretaria-geral

www.gov.br




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