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Justiça

STF voltará a julgar bloqueio do WhatsApp; Moraes já suspendeu Telegram

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Entre os dias 19 e 26 de abril, o Supremo Tribunal Federal irá analisar uma decisão liminar de 2016 que revogou o bloqueio judicial do WhatsApp em todo o Brasil. Naquela ocasião, magistrados de Sergipe e do Rio de Janeiro haviam ordenado a interrupção do uso do aplicativo no país após a empresa não entregar à Justiça mensagens privadas de indivíduos investigados por tráfico de drogas. A penalidade foi aplicada devido à não conformidade com a decisão judicial.

O PPS (agora conhecido como Cidadania) recorreu à Corte e, durante o período de recesso, uma liminar foi concedida por Lewandowski para retomar o serviço de mensagens. A decisão agora está nas mãos dos ministros, que decidirão se mantêm ou revogam a medida. Espera-se que a decisão seja aprovada, garantindo o funcionamento do WhatsApp. No entanto, os votos dos ministros podem revelar diferentes opiniões sobre a capacidade do sistema judicial de suspender ou não aplicativos de mensagens ou outras plataformas online que não cumpram as decisões judiciais.

O motivo que levou o ministro Alexandre de Moraes a suspender o funcionamento do Telegram em todo o país por dois dias em 2022, é o mesmo que levantou a possibilidade de bloqueio da rede social X na semana passada.

Em 2016, durante a ação relacionada ao WhatsApp, o relator Edson Fachin votou no mérito do processo em 2020, argumentando que nenhum juiz ou membro do Judiciário deveria ter o poder de bloquear o aplicativo em todo o país, caso as mensagens privadas não fossem fornecidas – apesar de serem permitidas pela Justiça para violar a privacidade dessas comunicações. O WhatsApp não pode acessar essas mensagens, pois são criptografadas “ponta-a-ponta”, o que significa que são codificadas de maneira tão secreta que apenas os próprios participantes da conversa podem visualizá-las em seus dispositivos.

Fachin avaliou a questão e concluiu que a criptografia é uma tecnologia que assegura, de maneira sólida, o direito fundamental à privacidade de todos os usuários do aplicativo. Segundo o ministro, não seria equilibrado exigir que o WhatsApp desativasse ou diminuísse a efetividade deste recurso, tornando os usuários suscetíveis a invasões, para cumprir ordens judiciais.

Fachin acrescentou que o bloqueio geral do WhatsApp não poderia sequer ser implementado pela Justiça, mas apenas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma entidade técnica associada ao Executivo, caso o aplicativo falhasse em proteger efetivamente os dados dos usuários.

“É inconstitucional proibir as pessoas de utilizarem a criptografia ponta-a-ponta, pois uma ordem como essa impacta desproporcionalmente as pessoas mais vulneráveis”, disse Fachin em seu voto. “Fragilizar a criptografia é enfraquecer o direito de todos a uma internet segura.”

No período em que o julgamento foi iniciado no plenário do STF, a ministra Rosa Weber, que agora está aposentada e era relatora de um caso similar naquele momento, apoiou essa visão. Estavam sob análise aspectos do Marco Civil da Internet que autorizam a interrupção de serviços online. No entanto, Rosa Weber enfatizou que tal procedimento só seria admissível em situações de quebra de sigilo de informações pessoais, e não por desobediência a determinações para acessar conversas privadas.

“O que é apenada é a violação da privacidade e de outros direitos dos usuários fora dos estritos limites legais. Nada há na Lei nº 12.965/2014 que autorize a conclusão de que o art. 12, em seus III e IV, ampare ordens de suspensão do serviço de comunicação oferecido por provedores de aplicativos em caso de desatendimento de ordem judicial de fornecimento do conteúdo de comunicações”, afirmou a ministra.

Em maio de 2020, o julgamento foi pausado devido a um pedido de vista feito por Alexandre de Moraes, que desejava uma análise mais aprofundada do caso. Mais tarde, ele expressou sua discordância em relação às posições de Fachin e Rosa Weber.

Ele aplicou a mesma regra do Marco Civil da Internet, que de acordo com seus colegas, não deveria resultar na suspensão judicial do WhatsApp ou de serviços de mensagens similares, e bloqueou o Telegram em março de 2022, por não cumprir uma ordem que havia sido dada à plataforma.

A finalidade não era a obtenção de conversas privadas, como nas decisões interrompidas por Lewandowski, mas sim o bloqueio dos canais de Allan dos Santos, proprietário do site Terça Livre e um dos principais focos de Moraes na investigação das “fake news”. O Telegram não havia acatado várias ordens para remover os canais da plataforma.

“O desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram, – empresa que opera no território brasileiro, sem indicar seu representante – inclusive emanadas do Supremo Tribunal Federal – é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal (art. 10, § 1º, da Lei 12.965/14)”, escreveu Moraes na decisão, citando a regra do Marco Civil da Internet que permite o bloqueio.

 

Debate sobre a Interrupção de Serviços Online

O início do julgamento está previsto para 19 de abril e ocorrerá no plenário virtual, onde os ministros apresentam seus votos por escrito ao longo de uma semana. Não se trata de analisar o mérito da ação – a prioridade do direito à comunicação para todos os usuários de um aplicativo de mensagens em relação à necessidade de cumprir ordens judiciais para investigar um grupo criminoso específico. O foco está apenas na liminar de 2016 de Lewandowski, que analisa o tema de forma mais superficial.

Independentemente, Moraes tem a opção de submeter um voto escrito para expressar sua perspectiva sobre o assunto, que difere de Fachin e Rosa Weber. Isso abre a possibilidade de a Justiça utilizar o Marco Civil da Internet para suspender aplicativos de mensagens, ou até mesmo outros serviços online como redes sociais, que não cooperem com investigações criminais.

Em maio do ano passado, temendo esse risco, o WhatsApp enviou ao STF uma manifestação reforçando que, apesar de não ter como abrir mensagens privadas de seus usuários, colabora de outras formas com a Justiça. “A criptografia adotada pelo WhatsApp não tem impedido as investigações. Pelo contrário, o WhatsApp fornece dados que contribuem muito com as autoridades investigativas, incluindo informações de grupos, contatos, foto de perfil, endereços/registros de IPs e informações sobre quem fala ou envia mensagens para quem e quando. Tanto é assim que há muito não há notícia de novas ordens de bloqueio ou imposição de outras sanções contra o WhatsApp”, afirmaram os advogados da plataforma no Brasil. As informações são da Gazeta do Povo.




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