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PGR se manifesta contra recursos da defesa de Robinho e defende legalidade da prisão

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O procurador-geral da República Paulo Gonet enviou dois pareceres ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (8) defendendo a legalidade da prisão de Robinho e se manifestando contrário a dois recursos apresentados pela defesa do ex-jogador.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a sentença italiana que condenou Robinho a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo no dia 20 de março. O ex-jogador foi preso na noite do dia seguinte, em Santos (SP).

Desde então, a defesa recorreu ao STF em duas ocasiões e em uma ao próprio STJ. O ministro Luiz Fux é relator dos dois pedidos e determinou a tramitação conjunta deles no STF.

Fux afirmou que vai decidir sobre os dois pedidos que buscam reverter a prisão do ex-jogador depois de ouvir a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Gonet sustenta em um dos pareceres que o início do cumprimento da pena na prisão não está condicionado a um pedido do Ministério Público ou de outro interessado. “A medida é adotada de ofício pelo Poder Judiciário”, diz.

“Na espécie, agiu corretamente a Corte [STJ] ao encaminhar a determinação de cumprimento da pena ao primeiro grau, onde, a partir de então, tramitará o processo de execução penal e todos seus incidentes”, concluiu Gonet.

Na outra manifestação, Gonet lembra que a Constituição assegura que ninguém será considerado culpado até que todos os recursos disponíveis na Justiça sejam analisados.

“Essa garantia constitucional, nesse passo, exige o trânsito em julgado da decisão condenatória, aquela que reconhece a materialidade e autoria delitivas e imputa penalidade ao réu”, continua.

O procurador-geral pondera, no entanto, que a culpabilidade de Robinho não foi discutida no processo de homologação de sentença estrangeira. De acordo com Gonet, o STJ se limitou apenas a realizar juízo de delibação e não reanalisar o mérito da causa, que já foi decidida na Itália.

“Não há garantia constitucional para que o brasileiro responda em liberdade até o trânsito em julgado da decisão homologatória de sentença estrangeira. Na espécie, Robson de Souza foi considerado definitivamente culpado em ação penal de conhecimento”, afirma Gonet.

“A liminar, por exaurir o tema posto, deve se consumar como desate final da controvérsia, na medida que o trânsito em julgado da sentença condenatória proferida na Itália, fenômeno jurídico que ocorreu em 2022, autoriza a prisão imediata do paciente. O fato de o processo não ter tramitado no Brasil não altera essa conclusão”, conclui Gonet.

 

Pedidos da defesa de Robinho

O primeiro recurso foi apresentado horas depois de o STJ validar a sentença. A defesa pediu que o ex-jogador não fosse preso até que todos os recursos contra ele fossem analisados.

Os advogados sustentavam que a ordem do STJ estava em desarmonia com a jurisprudência do STF – que prevê que a prisão só pode acontecer após todos os recursos cabíveis serem julgados pela Justiça –, contrariava o princípio da ampla defesa, do devido processo legal e representava violação do direito e ir e vir de Robinho.

Em sua decisão, Fux afirmou que o STJ não violou normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais e que não houve coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção de Robinho. Fux rejeitou o apelo da defesa e manteve a ordem de prisão.

Na última segunda-feira (1º), a defesa pediu que o ministro reconsidere aquela decisão. Os advogados solicitaram ainda que, caso não reconsidere sua decisão, Fux encaminhe o pedido da defesa para que os ministros o analisem no plenário do STF.

Já o segundo recurso foi apresentado no dia seguinte à ordem do STJ. Neste habeas corpus, a defesa pedia que Fux reconhecesse a incompetência do STJ de determinar a prisão de Robinho e que, com urgência, suspendesse a ordem de prisão para que o ex-jogador fosse solto de maneira imediata.

Os advogados alegam que não é atribuição do STJ autorizar a prisão imediata do ex-jogador. A defesa sustenta que a Constituição Federal estabelece ao STJ a competência de processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras.

Para os advogados, compete à Justiça Federal em Santos dar cumprimento à sentença que condenou Robinho e ordenar sua prisão.“Também de forma ilícita, [o STJ] acabou por determinar o imediato cumprimento da pena, sem que a parte interessada (Governo da Itália e Parquet) realizasse o indispensável requerimento previsto na Lei de Ritos”, sustentam os advogados.

“O Superior Tribunal de Justiça fere de morte o inarredável princípio constitucional do devido processo legal, atuando não como uma Corte de Justiça, mas sim como parte interessada na demanda, o que não se pode admitir, com renovadas vênias”, diz a defesa.

A decisão do ministro, tanto no questionamento à sua ordem inicial como no segundo recurso apresentado pela defesa, será tomada agora, após a manifestação da PGR.




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