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Sancionada lei que permite migração de regime previdenciário para servidores
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O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou no dia 27 de outubro, a Lei nº 14.467, de 26 de outubro de 2022que reabre, até 30 de novembro, o prazo para o servidor público federal migrar para o Regime de Previdência Complementar (RPC).
A Medida Provisória nº 1.119, de 25 de maio de 2022, agora convertida em lei, atende à demanda de vários sindicatos e entidades representativas dos servidores pela reabertura do prazo de migração, diante das novas regras da Reforma da Previdência aprovadas em 2019.
Mudanças
A principal alteração feita na Câmara dos Deputados e aprovada no Senado foi no cálculo do Benefício Especial (BE). O BE é uma compensação paga pela União para o servidor migrado no momento da aposentadoria. O leva benefício em conta tempo e valores que o servidor contribuiu acima do teto do RGPS ao longo da vida no serviço público, bem como o tempo que falta para se propor.
O texto original da MP previa que o BE teria como referência a média aritmética simples das remunerações correspondentes a cem por cento de todo o período contributivo. Na forma em que foi sancionada, a nova lei prevê a utilização da média das 80% maiores remunerações, descartando as menores, o que pode resultar no aumento do benefício.
No Congresso, o texto aprovado assume a regra de cálculo do Benefício Especial das migrações anteriores, que considerou como tempo total 25, 30 ou 35 anos de contribuição, a depender do gênero e da categoria profissional, ao invés de 40 anos para todos, como não estava no texto original da MP.
natureza jurídica
A Medida Provisória também altera a natureza jurídica das Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresps) – além da Funpresp-Exe, que administra aposentadorias dos servidores do Executivo e Legislativo federais, existe a Funpresp-Jud, que gerencia as reservas do Judiciário e do Ministério Público da União. As fundações seguem sendo de direito privado e sem fins lucrativos, como sempre foram, e não mais de natureza pública, de forma a ganhar mais autonomia, tornando-as mais competitivas, profissionais, técnicas e meritocráticas dentro do mercado de previdência complementar.
As atividades das Funpresps permanecem constantemente fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União, pela Controladoria-Geral da União, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), pelo Comitê de Auditoria, por auditorias interna e externa e pelos 186 órgãos patrocinadores (onde trabalham os participantes da Fundação).
Para saber mais sobre a migração, acesse o Portal do Servidor.
Com informações do Ministério da Economia
www.gov.br
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